quarta-feira, 4 de junho de 2008

Jurisprudência: Penal. Roubo. Condenação baseada unicamente na palavra de policiais militares. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição.

“O depoimento de policiais militares somente pode ser utilizado para embasar sentença condenatória quando em harmonia com o conjunto probatório. No caso em tela a versão apresentada pelos milicianos não se sustenta, visto que em total desconformidade com os demais depoimentos colhidos, tanto no interrogatório do acusado, quanto nas oitivas das demais testemunhas. Assim, ainda que tenham relevante valor probatório, depoimentos de policiais devem corroborar as demais provas produzidas. Apelação provida” (TJMG - 5ª C. - AP 1.0210.07.043951-3/001(1) - rel. Maria Celeste Porto - j. 25.03.2008 - DOE 12.04.2008 - ementa não oficial).

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