quinta-feira, 26 de junho de 2008

Jurisprudência: Penal. Dosimetria. Aplicação da reiteração criminosa em duas fases. Bis in idem.

“Redução da pena em razão de ter havido bis in idem na r. sentença condenatória, que considerou por duas vezes a reiteração criminosa para dosar as reprimendas: a primeira ao fixar a pena-base e a segunda ao aplicar o instituto do crime continuado. Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, a aplicação da pena deve ser realizada no mínimo legal. Parcial provimento do recurso defensivo” (TRF 3ª R. - 1ª T. - AP 1999.61.02.014225-8 - rel. Luiz Stefanini - j. 15.04.2008 - DJU 05.05.2008).

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