quarta-feira, 11 de junho de 2008
Jurisprudência: Penal. Crime de dano. Ausência de dolo específico.
“Para a configuração do crime de dano é fundamental que se comprove a intenção do agente em danificar o bem alheio. Falta de provas que demonstrem o dolo específico de dano. Responsabilização pelos danos causados apenas na esfera cível. Absolvição mantida. Recurso improvido” (TJSP - 8ª C. C - AP 1.065.452.3/0 - rel. Elizabeth Bortoloto - j. 04.04.2008 - ementa não oficial).
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