quarta-feira, 18 de junho de 2008

Jurisprudência: Execução penal. Livramento condicional. Revogação. Nulidade.

“Revogação do benefício do livramento condicional sem a intimação do apenado. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessidade de intimação prévia do apenado no endereço por ele fornecido nos autos. Inteligência do artigo 143 da LEP. Constrangimento ilegal existente. Concessão da ordem” (TJRJ - 3ª T. - HC 2008.059.01199 - rel. Marco Aurélio Bellizze - j. 18.03.2008 - DOE 07.04.2008).

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