sábado, 21 de junho de 2008

Governo lança novas regras para visitas íntimas em penitenciárias

Uma portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, regulamenta a visita íntima no interior das penitenciárias federais e prevê a distribuição de preservativos para o casal. O detento terá direito a, pelo menos, dois encontros por mês, cada um com duração de até uma hora. O ministro argumenta que a visita íntima tem por finalidade "fortalecer as relações familiares".

O preservativo será entregue com a exigência de os parceiros assinarem um documento confirmando o recebimento da camisinha. Se não aceitarem, o encontro será proibido. A portaria estabelece uma série de regras, como a autorização para que apenas uma pessoa - cônjuge, companheiro ou companheira - seja registrada para ir ao presídio para a visita íntima. É proibida a substituição, exceto em caso de separação ou divórcio. O preso pode escolher outra pessoa, mas somente seis meses depois do cancelamento da indicação anterior.

Pelas regras, o preso poderá receber visita de menor de idade, desde que os dois sejam legalmente casados. Do contrário, vai depender de autorização do juiz de Execução Penal. O encontro sexual poderá ser suspenso se o preso cometer alguma falta disciplinar grave e se o visitante causar problema de "ordem moral". Há ainda uma terceira hipótese de suspensão do direito: se o preso solicitar o cancelamento da visita.

Caso um deles, ou o casal, for portador de alguma doença infecto-contagiosa, como a Aids, os dois terão que assinar um termo de responsabilidade. Esse documento conterá todas as informações sobre os riscos de contágio pela prática do ato sexual sem cautelas de prevenção. Se recusarem a assinar esse termo, a visita será suspensa.


O Globo.

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