sexta-feira, 6 de junho de 2008

Funai pergunta se índio sem serviço militar pode votar

O presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Márcio Augusto de Freitas Meira, apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral, na quinta-feira (5/6). Ele questiona a obrigatoriedade de índios apresentarem documento de quitação de serviço militar para inscrição eleitoral.

Na Consulta, Meira sustenta que a Constituição “superou a visão integracionista” do Estatuto do Índio, que dividia os índios entre integrados e não integrados, e reconheceu a eles a capacidade processual de ser parte legítima para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

O presidente da Funai argumenta que a Justiça Eleitoral trata os eleitores indígenas da mesma forma que os demais cidadãos e exige, como requisito de alistamento como eleitor, o certificado de quitação do serviço militar, entre outros documentos.

Ressalta, contudo, que a Constituição estabelece proteção à cultura indígena para impedir a imposição de regras e comportamentos estranhos à sua organização social e cultural. Cita, ainda, portarias do Ministério da Defesa que permitem a prestação do serviço militar dos índios de forma voluntária.

Desta forma, destaca que o direito de se alistar, votar e ser votado dos índios deve ser exercido com as suas peculiaridades. Afirma que “não se pode conceber que os índios atendam aos mesmos requisitos exigidos a quaisquer pessoas, já que a própria Constituição Federal reconhece a organização social do povo indígena e estabelece proteção à sua cultura”.

Cta 1.616

Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2008

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