segunda-feira, 23 de junho de 2008

Estado pagará indenização por morte de detento em presídio

O juiz Carlos Adilson Silva, lotado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a R$ 124 mil - dividida entre Anderson de Oliveira, Gislaine Regina de Oliveira dos Santos e Marlene de Oliveira - devido à morte de Leandro de Oliveira dentro do presídio de Joinville. Segundo os autos, os filhos e a viúva do falecido ajuizaram ação indenizatória, sob alegação de que houve negligência do Estado em garantir a segurança e incolumidade física do detento, além da falta de socorro imediato após a constatação das agressões. O laudo cadavérico confirmou o óbito por politraumatismo e choque hipovolêmico, decorrente de "severas agressões física e sexual". O Estado, por sua vez, sustentou que o fato decorreu da ação de terceiros, não se podendo falar em falha da segurança. Porém, as rondas no presídio são realizadas até meia-noite o que, para o magistrado, caracteriza a desídia do ente público na vigilância dos presos. O Estado foi condenado também ao pagamento de pensão mensal em favor da viúva Marlene de Oliveira, equivalente a 2/3 do último vencimento do falecido. "A perda do pai e esposo, por óbvio, é uma das maiores dores a que o ser humano pode ser acometido, ainda mais em razão do falecimento em circunstância tão violenta, humilhante, inesperada e evitável", salientou o magistrado. O Estado ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. (Autos 038.07.006421-8)

Fonte: TJ/SC

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