sexta-feira, 20 de junho de 2008

"Espírito" das cortes é de não restringir imprensa, diz STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou à Folha estar "preocupado" com decisões judiciais que "culminam por inibir, restringir e asfixiar" a liberdade de imprensa. Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que "o espírito" das cortes superiores do país é de não restringir a cobertura jornalística.

Ambos foram questionados sobre decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo de multar a Empresa Folha da Manhã S.A. e a Editora Abril, que editam respectivamente a Folha e a revista "Veja", por publicarem entrevistas com a pré-candidata em São Paulo Marta Suplicy (PT). Para o juiz, houve propaganda eleitoral antecipada.

Mello disse que não é "cabível qualquer interferência estatal de que resulte indevida restrição do exercício de uma prerrogativa que pertence não só aos meios de comunicação social, mas sobretudo aos cidadãos". "Os meios de comunicação têm o direito de pesquisar, buscar, revelar e até comentar fatos. E essa mesma liberdade tem o cidadão: de receber a informação e conhecer as opiniões existentes nas pessoas, candidatas ou não", disse.

"Sempre estranhei deliberações que neguem aos meios de comunicação social o exercício do seu direito de informar e de opinar. E vejo com preocupação determinadas tendências no âmbito do Judiciário cujos efeitos culminam por inibir, por restringir e até mesmo asfixiar a prática inestimável da liberdade de imprensa."

Ainda segundo Mello, "os meios de comunicação, especificamente os jornais e as revistas, não podem sofrer qualquer restrição no exercício de liberdade de informar uma vez que nada impede que os órgãos de imprensa possam até mesmo externar em opiniões editoriais a sua preferência em favor deste ou daquele candidato". "Com mais razão acontece essa liberdade de informar quando o jornal e a revista dispensam tratamento isonômico aos diversos candidatos", concluiu.

Mendes, por sua vez, disse que, por ser "muito ampla", a legislação eleitoral pode provocar "distorções". "A legislação eleitoral é muito ampla, porque tenta proporcionar um tipo de concorrência ideal e, dependendo da aplicação que se faz, pode haver distorções. A legislação é muito aberta e proporciona esses tipos de interpretação. Você proíbe qualquer coisa, dependendo da interpretação", afirmou Mendes.

"A cobertura jornalística em geral nunca foi objeto de restrição. Esse é o espírito que emana de cortes superiores." Para o presidente do STF, "a melhor forma de reclamar de decisão judicial é dela recorrer".

O presidente do TSE, ministro do STF Carlos Ayres Britto, também já havia comentado a recente decisão contra a Folha, pedindo à Justiça Eleitoral que "tome muito cuidado" para não colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação. "No Brasil, o direito à informação tem o mais sólido lastro constitucional. Se traduz no direito de informar, se informar e ser informado. E o fato é que a imprensa é que melhor cumpre esse papel, que melhor realiza esse direito", afirmou Britto na ocasião.

Segundo ele, entrevistas com pré-candidatos não estão proibidas, desde que traduzam "idéias, opiniões, percepções, e exposição de uma doutrina".


Folha de São Paulo.

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