quarta-feira, 25 de junho de 2008

Especialista questionará na OAB constitucionalidade de nova ‘lei seca’

Ciro Vidal defende que motorista não é obrigado a fazer teste do bafômetro.
Nova lei prevê multa e suspensão da carteira para quem se recusar.

O presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entrará no conselho estadual do órgão com uma representação em que questiona a constitucionalidade de um parágrafo da nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.

“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. “Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”

Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.

De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil.

O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.

“Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.


G1.

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