“É fato notório que não se cumpre por duas vezes o mesmo mandado de prisão, seja a que título for”, argumentou o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública no processo que concedeu indenização de R$ 3.000,00 a uma desempregada. Ela entrou na Justiça porque foi detida duas vezes, em cumprimento de um mesmo mandado de prisão.
Segundo dados do processo, a autora da ação foi para a cadeia em 23/8/2005. Sua prisão foi decretada porque ela mudou de endereço sem comunicar ao Juízo onde tramitava um processo de execução que lhe cobrava a quantia de R$ 1.006,39, devido ao aluguel de imóvel em que foi fiadora. Quitada a dívida, foi posta em liberdade.
No ano seguinte, a desempregada foi capturada novamente. Apesar de libertada no mesmo dia, devido à revogação da prisão pelo juiz de plantão que constatou o pagamento da dívida, ela se sentiu ofendida e ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Para o juiz do caso, a mulher foi ferida em sua honra subjetiva, mas sem repercussão à reputação social. “Verifico que a autora não foi transferida para o presídio e não teve que arcar com as despesas do advogado”, explica o magistrado. Ele acrescenta que ela não foi exposta no meio profissional, porque está desempregada. Firme nesse entendimento, o juiz concedeu a reparação.
Além de amenizar a dor sofrida e punir o causador do dano, a indenização por danos morais serve de lição que visa evitar que outros erros iguais venham a ocorrer.
Nº do processo: 2007.01.1.015266-3
Fonte: TJ/DFT
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