terça-feira, 24 de junho de 2008

Corte indevido de energia gera indenização para consumidor

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a Silvio Roberto Pedri, pela interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência. Em 2003, funcionário da companhia deslocou-se por duas vezes até a residência de Silvio para efetuar o corte da energia, pois um débito pendente referente a novembro de 2002 havia sido registrado. Nas oportunidades, Silvio apresentou a fatura para o funcionário na tentativa de evitar o procedimento, medida que revelou-se sem efeito. A Celesc, em sua defesa, argumentou que o erro foi causado por terceiros. Tal argumento foi negado pelo relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. Ele explicou que quem efetivamente providenciou a interrupção do fornecimento de energia elétrica foi a Celesc e não terceiros, conforme alegado. "Os defeitos relativos à prestação dos serviços que causem danos ao consumidor haverão de ser reparados, conforme o preceito do Código Consumerista", enfatizou o relator da matéria. A decisão do TJ alterou tão somente o valor da indenização, anteriormente arbitrado pela Comarca de Joinville em R$ 3,8 mil. (Apelação Cível nº. 2008.004225-3).


Fonte: TJ/SC

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