sexta-feira, 27 de junho de 2008

Conta de água atrasada não pode ser cobrada de novo morador

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Joinville que garantiu o fornecimento de água ao escritório da empresa Guarani Participação Societária, negado por débitos anteriores à compra do imóvel. Consta nos autos que em agosto de 2007 a empresa adquiriu o imóvel e solicitou a ligação de água. Porém, a Companhia de Águas de Joinville não atendeu o pedido por diversas vezes, ora sob o argumento de falta de documentos, ora pela existência de débitos da antiga proprietária. Desse modo, a autora impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da companhia para restabelecer a ligação de água no escritório. Após a concessão da liminar pelo magistrado de 1º grau, a autoridade apelou, sustentando que competia à autora se certificar dos débitos existentes em relação ao imóvel adquirido, pois as dívidas se transferem ao novo proprietário. Entretanto, o relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, esclareceu que as faturas foram emitidas no nome do antigo proprietário, que não possui nenhum vínculo com a empresa, conforme o contrato de constituição de sociedade limitada anexado aos autos. Confirmou-se que os valores em aberto se referem a períodos anteriores à compra e venda do imóvel. "Tratando-se de obrigação pessoal, não se pode imputar à impetrante a responsabilidade acerca do débito relativo à prestação do serviço de água de proprietário anterior", ressaltou o relator. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.013370-5)

Fonte: TJ/SC

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