terça-feira, 24 de junho de 2008

Cobrança de taxa para emissão de diploma por instituição de ensino superior privada é ilegal

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, quarta-feira (18), a recurso interposto por instituição privada de ensino superior do Distrito Federal contra decisão de 1º grau que a obrigou a conceder diploma gratuitamente a estudante.

A universidade alegou que o pagamento de taxa para prestação de serviço era necessário à autonomia da própria instituição. Além disso, no entendimento da apelante, a cobrança não feria o Código de Defesa do Consumidor, já que os alunos matriculados assinavam contrato prevendo o pagamento da referida taxa.

O relator do processo, Desembargador Federal Sebastião Fagundes de Deus, votou no sentido contrário aos argumentos da universidade. Segundo ele, as Resoluções nºs 01/83 e 03/89, expedidas pelo então Conselho Federal de Educação, prevê que valor pago pelo acadêmico, a título de contraprestação pelos serviços educacionais recebidos, inclui os serviços a ela diretamente vinculados, como o certificado ou diploma de conclusão de curso.

Além de citar outras decisões judiciais nesse sentido, o Desembargador também fundamentou o voto no artigo 6º da Lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento.

Apelação em Mandado de Segurança 2007.34.00.003844-6


Fonte: TRF1

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