segunda-feira, 23 de junho de 2008

Câmara aprova renda para trabalho de menor infrator

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (17) a concessão do direito, a adolescentes infratores, de receber metade do rendimento que obtiverem em atividades profissionalizantes em regime de semiliberdade. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao Projeto de Lei 1871/03, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).

De acordo com o substitutivo, a outra parte da renda será dividida igualmente entre os pais do jovem e a entidade em que as atividades forem exercidas. Parte da cota do menor, a critério do juiz, será depositada em caderneta de poupança, e só poderá ser sacada após o cumprimento das medidas socioeducativas às quais ele estiver submetido.

A regra de que as atividades de escolarização e de profissionalização de menores infratores devem ser supervisionadas por um juiz foi mantida.

Diferenças
Em linhas gerais, o substitutivo de Luiz Couto é semelhante ao texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. A principal mudança feita nessa comissão, em relação ao projeto original, é que o trabalho do adolescente em regime de semiliberdade, que seria voluntário, passou a ser obrigatório. A novidade do texto aprovado na CCJ é, basicamente, a explicitação de que será dividida a cota individual de cada menor, e não o produto total das atividades.


Agência Câmara.

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