sexta-feira, 13 de junho de 2008

Câmara aprova punição para autoridade que atrasar processo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1246/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que determina a instauração imediata de processo administrativo contra a autoridade que retardar o andamento de processo no âmbito da administração pública federal. A proposta segue para o Senado.

O projeto altera a Lei Geral do Processo Administrativo (9.784/99). Essa lei fixa prazo de cinco dias para os atos dos processos administrativos. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante comprovada justificação. Entretanto, a lei não pune a infração desse dispositivo. O projeto estabelece que o descumprimento do prazo "implicará a abertura automática de processo administrativo disciplinar contra a autoridade responsável".

Prazo razoável
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável à proposta. Ele argumenta que, "embora não prevista explicitamente no rol dos princípios que norteiam o processo administrativo, a celeridade é fundamental para a eficiência da administração".

O relator lembra que a Emenda Constitucional 45 - que criou o Conselho Nacional de Justiça e promoveu alterações na estrutura do Poder Judiciário - já determina que sejam assegurados, tanto no âmbito judicial como administrativo, meios que garantam a celeridade na tramitação processual. Da mesma forma, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, também estabelece o direito de todos a um "prazo razoável" nos processos "de qualquer natureza". Regis de Oliveira ressalta ainda que esse tem sido também o entendimento dos tribunais superiores do País.

Íntegra da proposta:
- PL-1246/2007


Fonte: Agência Câmara

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