quinta-feira, 26 de junho de 2008

Cinco milhões de armas sem controle do Estado

Registro, que agora ficou mais fácil, precisa ser feito ainda neste ano.

Os proprietários de mais de 5 milhões de armas que ainda não fizeram registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) – cadastro da Polícia Federal (PF) que monitora o armamento de propriedade de civis – terão sua vida facilitada a partir de agora. Semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória 417 (MP 417), que modifica as regras do Estatuto do Desarmamento, de 2006. O estatuto prevê um novo cadastramento de todas as armas do país.

Pela nova regra, o prazo para o registro de armas anistiadas foi estendido de 1.º de janeiro para 31 de dezembro de 2008. Armas anistiadas são as que possuem registro apenas nas secretarias estaduais de Segurança Pública ou não possuem registro em nenhum órgão e necessitam ser cadastradas na PF.

Além disso, o registro dessas armas passa a ser gratuito e sem necessidade de exames. Para quem adquire armamento, as regras seguem as mesmas de antes, bem como a idade mínima para porte ou posse: 25 anos.

Pela regra antiga, os proprietários gastavam em torno de R$ 300 com a taxa de registro e exames de tiro e psicológico. Era necessário apresentar duas fotos 3x4 coloridas, certidão de antecedentes criminais, cópia autenticada do RG e cópias simples do CPF, título de eleitor e comprovante de residência. O prazo de emissão variava entre dois e quatro meses.

Agora, o registro é automático. Para quem já possui arma registrada na Polícia Federal ou na Secretaria de Segurança, basta preencher o cadastro no site da PF e apresentar cópia simples do RG e do comprovante de residência. O proprietário cuja arma não está registrada – caso muitas vezes de quem tem armas antigas, de herança de família – precisa apresentar nota fiscal ou declaração registrada em cartório informando a identidade do proprietário e a origem do armamento.

Conforme explica o delegado Marcos Vinícius Dantas, que nos próximos dias assume a chefia do Serviço Nacional de Armas da PF, o intuito ao facilitar as regras é aumentar o rigor no monitoramento do arsenal nas mãos do cidadão. “Antes, o proprietário deixava de fazer o cadastro por conta do valor e das exigências. Agora, com o sistema mais ágil, esperamos trazer todas essas armas para o controle estatal”, aponta Dantas.

Atualmente, 6,5 milhões de armas já estão cadastradas no Sinarm. A estimativa da PF é de que outras 5,5 milhões estejam na condição de anistiadas - ou seja, ainda precisam de registro. Porém, a organização não-governamental Movimento Viva Brasil (MVB), que auxiliará na campanha de divulgação da importância do cadastramento no Sinarm (ler texto nesta página), estima que o número de armas anistiadas possa chegar a 10 milhões.

Para o advogado Benê Barbosa, presidente do MVB, as modificações para o cadastramento de armas anistiadas contribuirão para que este arsenal passe para a legalidade. De acordo com Barbosa, o alto custo, a burocracia e o desconhecimento da exigência de cadastramento fez com que a maioria dos proprietários não registrasse seus armamentos no sistema da PF.

Como exemplo, ele cita o fato de que apenas 500 mil armas anistiadas foram registradas no Sinarm desde que o Estatuto do Desarmamento passou a vigorar – apenas 5% da estimativa do MVB de armas nestas condições. “Essa é a prova de que o sistema antigo afastava o proprietário do registro”, enfatiza Barbosa.

É o caso do empresário Beno Bohnen, 62 anos. Praticante de tiro esportivo há 30 anos, ele não cadastrou as nove espingardas de sua propriedade por conta do custo que teria: aproximadamente R$ 2,7 mil. “Fico mais aliviado com essa nova regra, pois vou poder cadastrar minhas armas”, afirma o empresário, que semana que vem vai à sede da PF em Curitiba para regularizar a situação das espingardas.



As novas regras

Pela lei, a idade mínima para posse (o cidadão tem que manter a arma em um único local, como a residência) ou porte (o cidadão pode levar a arma consigo) segue sendo de 25 anos. Abaixo, as regras, já contando as modificações da MP 417

ARMA JÁ REGISTRADA

Cópia simples do RG.

Cópia simples do comprovante de endereço.

Se o proprietário fizer o cadastro pela internet, recebe registro provisório por 90 dias. Neste prazo, o proprietário deve ir à sede da PF para apresentar cópias simples do RG e do comprovante de endereço.

ARMA NÃO-REGISTRADA

Cópia simples do RG.

Cópia simples do comprovante de endereço.

Nota fiscal ou declaração registrada em cartório indicando a identidade do proprietário e a procedência da arma.

ARMA NOVA

Cópia autenticada do RG

Cópia simples do CPF.

Cópia simples do Título de Eleitor.

Comprovante de antecedentes criminais.

Duas fotos 3x4 coloridas.

Exame de tiro (valor próximo de R$ 120).

Exame psicológico (valor próximo de R$ 120).

Taxa de registro (R$ 60)

ENTREGA DE ARMA À PF

Guia de Trânsito de Armamento (licença para poder transitar com o armamento até a sede da PF e que pode ser preencida na internet)

Valor pago pela PF ao proprietário é entre R$ 100 e R$ 300, conforme o calibre da arma entregue.

Penas

De 1 a 3 anos de detenção mais multa para posse irregular.

De 2 a 4 anos de detenção mais multa para porte irregular.

De 3 a 6 anos de detenção mais multa para quem estiver com arma cujo calibre não é permitido pela lei brasileira.


Gazeta do Povo.

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