da France Presse, em Lyon
Um casal de muçulmanos que reclamava indenização de um hospital francês após o nascimento do filho deficiente físico teve o pedido negado e terá de pagar 1.000 euros de multa [cerca de R$ 2.540], pois o pai impediu, por motivos religiosos, que médicos homens trabalhassem no parto.
Na decisão emitida nesta terça-feira, a corte de apelações de Lyon determinou que "o estado da criança é totalmente imputável à atitude de Radouane Ijjou, e o casal não pode buscar a responsabilidade do centro hospitalar de Bourg-en-Bresse ao qual acusam".
A criança, nascida em 8 de novembro de 1998, tem 100% de incapacidade por causa de complicações neurológicas ocorridas durante o parto.
Segundo o tribunal, a oposição do pai em relação à presença masculina provocou a incapacidade da criança, impedindo que fossem realizados exames que teriam evitado as complicações neurológicas.
Segundo a Justiça, alegando suas convicções religiosas, o homem se opôs a qualquer presença masculina na sala de parto e, quando finalmente aceitou a intervenção de médicos homens, era tarde demais para realizar uma cesariana, e o parto foi feito com fórceps.
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