terça-feira, 3 de junho de 2008

Avô deve ajudar a pagar pensão alimentícia do neto

O avô pode ser convocado a complementar pensão alimentícia aos netos quando o valor pago pelo pai das crianças for insuficiente. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores negaram recurso ajuizado por um avô, que tentava afastar decisão de primeira instância que fixou pensão de dois salários mínimos a serem pagos para os netos.

No recurso, o avô alegou que é parte ilegítima para responder à Ação de Alimentos porque seu filho, pai das crianças, vem pagando pensão conforme acordo judicial. O avô sustentou que mantém três outras famílias e que, por isso, não dispõe de recursos para arcar com os alimentos fixados.

O relator, desembargador James Oliveira, ao analisar o recurso, reafirmou que o avô das crianças tem legitimidade para responder a ação e que a obrigação está descrita nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. “Esses artigos dispõem claramente sobre a obrigação sucessiva de prestação alimentar do avô, na impossibilidade de ser cumprida pelo pai.”

O relator também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Num julgamento de 2004, o STJ entendeu que “a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.

Quanto à capacidade de pagamento do avô, os desembargadores disseram que deve-se observar, em primeiro plano, que os alimentos pagos pelo pai foram reduzidos, em ação revisional, para um salário mínimo. O que para eles revela a necessidade de complementação da pensão.

A Turma ressaltou que o avô sequer informou seus ganhos mensais, assim como não anexou aos autos documentos que comprovassem sua precariedade financeira.

“A deficiência instrutória é absoluta e obsta por completo qualquer ponderação sobre a juridicidade ou razoabilidade de uma decisão impugnada. Como bem salientado pelo eminente representante do Ministério Público, ‘é possível que todas as alegações do agravante sejam, de fato, verdadeiras. Contudo, por não terem restado comprovadas nos presentes autos, não podem ser acolhidas’”, citou o relator, ao negar o pedido. A decisão foi publicada no Boletim 2.577, de junho de 2008, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Processo: 2007.00.2.005397-9 –DF

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2008

3 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de lembrar que nem todas as pessoas são iguais e nem toda decisão da justiça deve levar em conta apenas o que está escrito. Sou vítima de uma legislação que joga na marginalidades homens que se tornam reféns de mulheres que acabam tornando o ato da pensão alimentícia em uma profissão. No meu caso, tentei por diversas vezes negociar o meu débito com a defensora que assistia a mãe da minha filha tentando explicar que estava impossibilitado de pagar o valor devido e não fui atendido e, mesmo tendo uma famíla constituída por minha esposa e mais dois filhos a "justiça" me tratou como um marginal expedindo um mandato de prisão fazendo com que eu e minha família passa-se-mos a viver fugindo e com medo. A polícia cercou minha casa como se eu fosse de extrema periculosidade, pois o aparato que utilizaram era o de operações especiais. Vários policiais apontando armas de fogo para minha mulher e meus filhos perguntavam por mim. Por sorte no momento não estava em casa e não fui preso. E preciso destacar que eu morava em ma invasão em Belém e minha casa era de madeira em condições precárias. O resultado disso é que perdi minha casa, minha vida e minha dignidade. Será que o homem nunca pode ter rasão. A justiça não percebe que tem mulheres que se aproveitam dessa situação para ganharem dinheiro a custa filhos que elas progamam. Hoje tento ainda entrar em acordo mas continuo vivendo com medo e a margem da sociedade.

Anônimo disse...

Concordo com tudo que este anônimo disse em gênero numero e graú, como é possivél a justiça só ver o lado destas pistoleiras, que não são todas más são muitas!!! Meu marido é obrigado a pagar pensão pra uma senvergonha que nem se lembra que tem pai e sim um depositante, é ela e amigada tem filha e ainda banca cervejada e cigarros pros homens com o dinheiro que falta para nossa filha pequena.Quando que a justiça dos homens será feita!!E é verdade tbém que muitas por ñ quererem nada com trabalho programam uma grávides p/ viver disso. Pra quem não sabe a coisa tá feia, tão querendo até por em carteira como profissão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

paula disse...

o pai de minha filha nos abandonou quando estava gravida de 8 meses, foi pro exterior, passei dificuldades incontaveis,pedir ajuda pros avos de minha filha que são de condições o pai dele é juiz aposentado ,a mãe artista plastica posam como pessoas incontestaveis na regiaõ mais me negaram apoio, a neta que tem o sobrenome dessa familia muito conhecida por sinal,hoje tem 16 anos quer fazer faculdade, mais não temos condiçoes ,o pai dela ja fez 5 faculdades e agora alega que não tem condiçoes de pagar pensão,os avos foram omissos ,o pai é omisso, ate a justiça esta sendo cega,tenho que pegar advogado gratuitos poes nõ tenho condiçoes,a juiza negou o pedido aos avos mesmo dando provas que tem condiçoes financeiras ,dando fotos de viagens ao mundo ,so uma dessas viagens dele deve pagar 1 ano de faculdade da menina ,fico revoltada... se tem condicoes tem mesmo que pagar, afinal muitos desses pais passa a maõ na cabeça dos seus filhos inresponsaveis, agora que paguem o preço.......

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