sábado, 26 de abril de 2008

Penas alternativas têm a maior aplicação da história

A quantidade de pessoas que cumprem pena e medida alternativa já é equivalente ao número de presos no Brasil. É o que aponta o levantamento feito pela Coordenação-Geral de Política, Pesquisa e Análise da Informação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

Em dezembro de 2007 havia 422.373 presos no país, entre condenados e provisórios, e outros 422.522 que cumpriram no decorrer do ano a pena restritiva de direito, popularmente conhecida como PMA (Penas e Medidas Alternativas).

Em 2002, o número de presos era de 248.685 mil e o de cumpridores de PMA (aplicadas e executadas) de apenas 102.403 mil. Significa que, enquanto o aumento de presos em cinco anos no Brasil foi de 69,84%, a aplicação de penas alternativas chegou a 412,6% no mesmo período.

Para a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, Márcia de Alencar, esse crescimento substancial se deve, fundamentalmente, a dois fatores: ampliação da previsão legal e atuação da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Conapa).

Até 2002, apenas cinco leis previam a possibilidade de aplicação desse tipo de pena. “Após o início do Governo Lula houve mudanças na Legislação brasileira, principalmente na criação de Leis Especiais, que ampliaram esse escopo. Hoje o número de leis para aplicação de PMA já chega a 12 e a quantidade de cumpridores quadruplicou", afirma.

De acordo com a promotora de Justiça do Paraná e presidente da Conapa, Maria Espéria Costa Moura, outro fator também contribuiu para esse resultado: a criação da Coordenação-Geral de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, pelo Depen. “O decreto de criação da coordenação é de julho de 2006. Ao analisarmos os dados do Infopen (o banco de dados do Departamento) fica claro que foi a partir daquele ano que a curva de crescimento de aplicação de PMA deixa ser paralela à da população carcerária. Não há como não associar os dois fatos”, disse.

PMA é a sanção penal de curta duração para crimes praticados sem grave ameaça, tais como: uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso ou desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação. A lista é de quase 180 tipos penais dessa natureza, previstos na legislação brasileira atual.

Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2008

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