quinta-feira, 24 de abril de 2008

Jurisprudência - STJ - HC. Propaganda Enganosa. Responsabilidade Penal Objetiva

HC. PROPAGANDA ENGANOSA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.

No caso, embora a acusação tenha narrado o delito e apontado o paciente como diretor da empresa beneficiada pela propaganda enganosa, não relata, nem de forma singela, o nexo de imputação correspondente, não descrevendo de que forma o denunciado teria contribuído para a consecução do ilícito penal. Vale ressaltar que o estatuto social prevê que a representação ativa e passiva competirá a dois diretores em conjunto ou a um diretor e a um procurador. Contudo não se esclareceu a razão pela qual somente o ora paciente figurou no pólo passivo da ação. Desse modo, a atribuição do delito tão-somente pelo fato de o paciente ser um dos administradores da pessoa jurídica é o mesmo que lhe impor o inadmissível instituto da responsabilidade penal objetiva. Com esse fundamento, a Turma concedeu parcialmente o habeas corpus. Precedentes citados do STF: RHC 85.658-ES, DJ 12/8/2005, e HC 80.549-SP, DJ 24/8/2001; do STJ: HC 47.124-SP, DJ 23/10/2006; HC 53.466-PB, DJ 22/5/2006, e APn 404-AC, DJ 24/10/2005. HC 58.831-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8/4/2008.

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