terça-feira, 22 de abril de 2008

Jurisprudência - Processo penal. Lei Maria da Penha. Lesão corporal leve. Necessidade de representação da vítima. Condição de procedibilidade.

“Se a vítima demonstrou interesse em não mais representar contra o autor dos fatos, deve-se conceder a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal, ante a ausência de condição específica de procedibilidade, necessária para a instauração da ação penal por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica ou familiar contra a mulher. (...) Com efeito, é assente na jurisprudência e doutrina o entendimento de que a Lei Maria da Penha, ao afastar a aplicabilidade da Lei 9.099/95, fere o princípio da igualdade, o que a torna inconstitucional. Ademais, por que razão dar prosseguimento a uma ação penal pública condicionada à representação se esta não existiu? Por que razão receber denúncia amparada apenas pelo anseio do Parquet, se esta é inválida se não houver representação da ofendida? (...) Por tais considerações, acompanho o bem lançado parecer ministerial para conceder a presente ordem de habeas corpus, determinando-se o trancamento da ação penal, ante a falta de condição de específica de procedibilidade” (TJMS - 2ª C. - HC 2007.024216-6 - rel. Romero Osme Dias Lopes - j. 26.02.2008 - DOE 10.03.08).

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