segunda-feira, 14 de abril de 2008

Doentes crônicos, sim; portadores de direitos também

Você sabia que qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, hanseníase, aids entre outras doenças incapacitantes, seja total ou parcial, têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos, entre outros benefícios?”

Textos como esse circulam em mensagens eletrônicas pela internet há muito tempo, mas poucos devem ter acreditado nas informações e corrido atrás dos direitos apresentados.

Afinal, se os benefícios são tantos, como isenções de impostos, saques totais do FGTS ou direito a quitar valores financiados para a compra de imóveis, qual seria a razão para que as informações fossem tão pouco divulgadas?

A advogada tributarista Rita Augusta Rossi já tinha ouvido falar dos benefícios concedidos a pessoas com deficiências na aquisição de automóveis, mas nunca havia se aprofundado no assunto.

Foi preciso que um familiar tivesse o diagnóstico de câncer de mama, em 2007, para que o interesse pelo tema aumentasse. E, ainda assim, a partir da orientação repassada pela médica à paciente, de que a reivindicação dos benefícios era possível.

Com auxílio de um sobrinho, também advogado, Rita conseguiu a isenção do Imposto de Renda e da CPMF, que na época ainda era cobrada, e a liberação do total do FGTS.

“O importante não é o dinheiro recebido, mas o respeito ao direito, que ninguém avisa que existe”, avalia.

Rita comenta que a página da Receita Federal na internet disponibiliza vários formulários necessários aos pedidos de benefícios. Mas, sem que as pessoas saibam para que servem e como utilizá-los, eles permanecem desconhecidos.

Pouco tempo depois da atuação no caso familiar, a advogada conduziu a liberação da restituição do imposto de renda retido na fonte de Celso de Oliveira Albuquerque, 92, aposentado da Marinha como primeiro-tenente.

Com problemas cardíacos crônicos, há quatro anos ele foi submetido a uma cirurgia para implantação de marcapasso.

O militar soube do benefício a que tinha direito pelo médico que o atende anualmente. Informado de que o pedido podia ser feito direto na Receita Federal, Albuquerque pediu aos filhos que providenciassem a liberação.

“Fui até lá, o pessoal não sabia de nada. As informações ficam muito restritas”, conta a filha Alice Borges.

Rita Augusta assumiu a demanda e resolveu a questão na esfera administrativa.

“Tramitou bem rápido. De posse do laudo médico, juntei as declarações e fiz o pedido retroativo desde 2003. Desde então, ele não é mais tributado, mas continua declarando imposto normalmente”, explica.

Para Albuquerque, o benefício é mais do que justo. “Lutei e trabalhei muito pelo meu País”, destaca. Sem detalhar o valor recebido, o aposentado informa que o recurso foi gasto com despesas gerais.


O Diário do Norte do Paraná, 14/04/2008.

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