terça-feira, 29 de abril de 2008

Abandono de incapaz pode tornar-se crime hediondo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2681/07, que torna crime hediondo o abandono de pessoa incapaz seguido de morte. A proposta, do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), muda o artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

Atualmente, são considerados como crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade de grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte e mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia resultando em morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e o genocídio.

As penas variam de 4 a 30 anos, dependendo do crime. No caso do homicídio qualificado, por exemplo, a pena vai de 12 a 30 anos. A prática de crimes hediondos, assim como de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, não é passível de anistia, graça, indulto ou fiança.

Abandono
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), incapaz é uma pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de alguém e, por qualquer motivo, não possa se defender dos riscos do abandono. Atualmente, a pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos.

Quando o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena é de reclusão de um a cinco anos. Quando ocorre morte, a pena passa a ser de quatro a 12 anos de reclusão. As penas podem ser aumentadas quando o abandono acontece em lugar ermo; quando a vítima for maior de 60 anos; ou quando o praticante do abandono for ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

Há também previsão de penas para casos em que a vítima seja recém-nascido. Nessa hipótese, variam de detenção de seis meses a dois anos, caso haja lesão corporal grave. Se o abandono resultar em morte, a pena é de dois a seis anos.

Omissão
De acordo com Cristiano Matheus, a Lei de Crimes Hediondos é omissa quanto às mortes de crianças provocadas por abandono. Para o deputado, trata-se do crime que causa mais perplexidade. "Em matéria de homicídio, a impossibilidade de defesa da vítima consiste em agravante, exatamente pelo maior grau de reprovação da conduta criminosa. Além disso, temos de ficar atentos à expectativa de proteção que deve ser dada à criança", argumenta Matheus.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.


Agência Câmara, 28/04/2008.

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