sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Nossa luta: violência contra a mulher


Entrará em vigor, nos próximos dias, a lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse tipo de agressão permeia em nosso meio como uma praga, uma vez que as estatísticas afirmam que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil. Por aqui, 23% das mulheres já sofreram algum tipo de violência, que pode ser classificada como física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

A violência contra a mulher, no Brasil, era tratada como qualquer outro tipo de violência. Até mesmo entre alguns operadores do direito havia essa concordância. Diziam eles: "O que tem de especial no trato da violência contra a mulher? A violência é a mesma para homens, mulheres, crianças e idosos". Ocorre que isso não é verdade. Na história, o homem sempre buscou (e ainda busca) dominar a mulher (patriarcalismo), tratando-a como uma propriedade sua e, sendo assim, achando que pode usar, gozar e dispor dela como bem lhe convier. É o que o sociólogo francês, Pierre Bourdieu, denomina de "A dominação masculina". Por essa razão é que a mulher precisa de uma atenção especial.

Felizmente, a partir da década de 1980, com a criação da Delegacia da Mulher e com o advento da Constituição Brasileira de 1998, a mulher começou a ter voz e vez na sociedade. Avanço esse que tem evoluído com o passar do tempo. Agora, estamos na eminência de ter ganhado mais uma luta. Importantíssima não só para as mulheres, mas para toda a população de bem.

Duas grandes inovações advêm com a Lei Maria da Penha. Primeiro, a abolição de penas de cestas básicas ou outras de prestação comunitária, e a substituição da pena que implica o pagamento isolado de multa. Assim, o agressor não vai mais poder pagar para bater na mulher, o que ocorria até então. Segundo, é a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os casos, que antes eram encaminhados ao Juizado Especial, agora contarão com uma justiça especializada, protetiva e sancionatória, que será mais competente para conhecer e julgar as causas da agressão.

Importante frisar que, na maioria dos casos, a mulher vítima de violência não comunica o fato às autoridades competentes, acarretando na não-punição do agressor, o que o leva a reincidir em sua prática criminosa. Isso precisa mudar.

Muitas outras inovações virão, as quais serão tratadas em momento oportuno, pois uma luta de décadas não poderia ser tratada em um só momento. Por derradeiro, quero juntar-me a todas aquelas que sofreram violência e a todos os que lutam contra isso e ainda acreditar que é possível inventar outras formas de relações, com afeto, amor e companheirismo.



Fonte: PRUDENTE, Neemias Moretti. Nossa luta: violência contra a mulher. Jornal O Diário do Norte do Paraná, Maringá, 02 set. 2006. 1.º Caderno, p. 02, opinião.






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